Princípio da Legalidade X Decreto nº 10.797/2021

O Decreto nº 10.797 foi assinado em 16 de setembro de 2021 pelo Presidente Jair Bolsonaro, aumentando as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF – tanto para transações de crédito de pessoa jurídica quanto pessoa física.

As operações de créditos que ocorrerem entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021 deverão atender a majoração das alíquotas previstas no decreto.

Segundo o governo, o objetivo da medida é aumentar a arrecadação para o custeio do Auxílio Brasil, programa que irá substituir o Bolsa Família, prevendo arrecadar 2,14 bilhões de reais para os cofres públicos.

Diante da situação surge a dúvida: o Presidente pode majorar a alíquota por meio de decreto? Não é necessária a aprovação do Congresso Nacional?

Em resposta a esses questionamentos devemos fazer uma análise do Princípio da legalidade, o qual prevê que nenhum tributo será instituído ou aumentando, senão mediante Lei.

No entanto, temos algumas exceções ao princípio. Uma dessas exceções prevê que alguns impostos podem ter as alíquotas alteradas, e isso inclui a majoração, logicamente observados os limites e as condições de lei, por ato do Poder Executivo, o que em regra é realizado por meio de decreto presidencial.

Esses impostos são chamados de extrafiscais, o objetivo desses não é apenas a simples arrecadação, eles são utilizados como instrumento de política econômica e/ou social, entre esses impostos temos o Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e o tema da vez, o Imposto sobre Operações Financeiras, além de outros.

Dessa forma, majorar a alíquota do IOF por meio do decreto presidencial, é plenamente constitucional, não ferindo o Princípio da Legalidade.

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