Planejamento Tributário: os impactos do regime de tributação

Diante do mercado globalizado, acelerado e competitivo, as empresas buscam ferramentas gerenciais e estratégias legais para redução de custos e otimização de resultados, um desses instrumentos é o planejamento tributário, com o intuito principal de redução da carga tributária, o que naturalmente culmina no aumento das vendas para a empresa.

Um dos mais importantes pontos do planejamento é a definição do regime tributário, analisar qual a melhor opção por meio da verificação de benefícios fiscais, despesas, lucro, entre outros, é essencial para o enquadramento correto e assertivo, visando uma carga menos onerosa.

Atualmente existem três tipos de regimes de tributação que podem ser utilizados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Esses regimes definem como será a forma de apuração dos tributos, ou seja, qual o sistema e os prazos que a empresa deverá obedecer para realizar o pagamento dos tributos e quais as suas obrigações acessórias.

O Simples Nacional é uma modalidade de tributação simplificada, com previsão legal na Lei Complementar 123/2006 podendo ser aderido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões anual.

Nesse regime, os tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS são recolhidos em guia única, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional –, exceto o ICMS e o ISS para empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões, que devem pagar “por fora” do Simples tais impostos.

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), por meio deste regime o lucro é definido por presunção, ou seja, os impostos não são apurados sobre o valor total do lucro, apenas sobre um percentual presumido definido pela União, ao final aplica-se as alíquotas de:

  • IRPJ: 15%
  • Adicional de IRPJ: 10%
  • CSLL: 9%

Já no Lucro Real a apuração do IRPJ e da CSLL é efetuada sobre o lucro líquido da empresa durante o período a ser apurado, que pode ser de forma trimestral ou anual, sob as mesmas alíquotas acima demonstradas, destacando que caso haja prejuízo nos resultados durante o período, ela não precisará pagar esses dois tributos.

A aplicação do regime correto impacta diretamente no resultado da empresa, dessa forma, a análise e o direcionamento estratégico do regime, como um dos instrumentos do planejamento tributário, é fonte de otimização de recursos para as empresas.

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